- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCULA. PROVA MATERIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu comprovada a qualidade de trabalhadora rural por provas testemunhal e material, a fim de conceder a aposentadoria por idade rural. Entender de modo diverso do consignado pelo Tribunal a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. "Considerando a prescindibilidade de que a prova material se refira a todo o período de carência, a prova documental indicativa da qualidade de trabalhador rural do cônjuge da parte autora pode ser estendida para período posterior ao óbito dele, desde que devidamente acompanhada de robusta prova testemunhal nesse sentido." (AgRg no AREsp 37.633/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/02/2012, DJe 21/03/2012). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 136.431/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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