JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. QUALIDADE DE RURÍCOLA DO CÔNJUGE FALECIDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem entendeu pela existência de "demonstração simultânea do início de prova material e da prova testemunhal acerca do exercício das atividades rurícolas da parte autora" a fim de conceder a aposentadoria por idade rural. Entender de modo diverso do consignado pelo Tribunal a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Ademais, conforme já decidido por esta Corte Superior, é possível a utilização da qualificação de lavrador do falecido cônjuge como início de prova material para a aposentadoria rural por idade da autora, desde que acompanhada de prova testemunhal idônea nesse sentido. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 191.734/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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