JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RESOLUÇÃO PREVENDO A ABERTURA DE NOVAS VAGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR. PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. 1. Em que pese a argumentação da agravante acerca da ausência de prequestionamento, entendo ser a alegação infundada, tendo em vista que a tese encontra-se, ao menos, implicitamente prequestionada pela Corte de origem. O Tribunal a quo pronunciou-se acerca do tema em debate, qual seja: abertura de novo certame, mesmo quando ainda há candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado, contrariando inquestionavelmente o disposto no art. 12, § 2º, da Lei n. 8.112/90. 2. Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados, nas razões do recurso especial, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal local. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 140.937/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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