JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 30/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. O STJ é unânime no entendimento de que não cabem embargos de declaração para fins de prequestionamento, se não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Pet n. 5.799/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 30/5/2012.)
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