Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/05/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LICENÇA AMBIENTAL. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. Em matéria de meio ambiente vigora o princípio da precaução que, em situação como a dos autos, recomenda a realização de audiências públicas com a participação da população local. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.552/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/5/2012, DJe de 6/6/2012.)