- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/05/2012, p. 06/06/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO. MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. Em matéria de meio ambiente vigora o princípio da precaução. Esse princípio deve ser observado pela Administração Pública, e também pelos empreendedores. A segurança dos investimentos constitui, também e principalmente, responsabilidade de quem os faz. À luz desse pressuposto, surpreende na espécie a circunstância de que empreendimento de tamanho vulto tenha sido iniciado, e continuado, sem que seus responsáveis tenham se munido da cautela de consultar o órgão federal incumbido de preservar o meio ambiente a respeito de sua viabilidade. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.564/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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