JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
11/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/05/2012, p. 11/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PATENTES PIPELINE. CORRESPONDÊNCIA NORTE-AMERICANA. CÁLCULO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DO PRIMEIRO DEPÓSITO REALIZADO NO EXTERIOR, SUCESSIVAMENTE ABANDONADO E SUBSTITUÍDO. 1. Por gerar a preferência unionista (art. 4º da CUP), deve o primeiro depósito realizado no exterior, ainda que abandonado, ser considerado para o cálculo do prazo de vigência das patentes pipeline correspondentes a patentes europeias. 2. Precedentes jurisprudenciais específicos: Recursos Especiais 1.145.637/RJ, 731.101/RJ e 1.092.139/RJ 3. Se a simples preferência unionista implica a consideração do primeiro depósito realizado no exterior, com mais razão ainda deve ele, o primeiro depósito, ser considerado no caso em que dele possam decorrer, como no sistema de continuações do Direito Patentário Norte-Americano, inúmeros outros pedidos de patente 4. Respeito à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais 1.145.637/RJ, 731.101/RJ e 1.092.139/RJ). 5. Manutenção do acórdão recorrido e, por consequência, da decisão administrativa do INPI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.178.709/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 11/5/2012.)
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