JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SFH. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL PROVIDOS. 1. Aplica-se a prescrição anual do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, às ações do segurado/mutuário contra a seguradora, buscando a cobertura de sinistro de invalidez relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Entendimento unânime da 2ª Seção no REsp. 871.983-RS. 2. Hipótese em que a ação foi ajuizada quando decorrido mais de um ano da negativa de cobertura. 3. Não incidência da regra do art. 27 do CDC, porquanto restrito às hipóteses de fato do produto ou do serviço. 4. Agravo regimental provido. ACÓRDÃO Brasília (DF), 25 de abril de 2012(Data do Julgamento) (AgRg no Ag n. 1.252.455/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 9/5/2012.)
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