Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 06/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1.- Segundo a jurisprudência deste Tribunal, o termo inicial da incidência dos juros moratórios na cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais é a data da citação do devedor no processo de execução, e não a data do ajuizamento da ação em que foi fixada a verba honorária, assim como entendeu o Acórdão recorrido. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.208.670/MG, relator Min…