Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Na esteira de precedentes deste Tribunal, o termo inicial dos juros moratórios referentes aos honorários advocatícios é o momento em que ocorre a citação do devedor no processo de execução e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme anotou o Acórdão recorrido. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo…