- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 18/05/2012
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL NÃO TRIBUTADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 11 DA LEI N. 9.779/1999. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei N. 9.779/1999. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 562.980/SC, Ministro Ricardo Lewandowski, rel. p/ o acórdão Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 3.9.2009, e RE 460.785/RS, Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 10.9.2009. - Matéria já julgada em recurso representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC): REsp. 860.369/PE, Primeira Seção, Ministro Luiz Fux, DJe de 18.12.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.176.850/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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