- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 16/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. RECOLHIMENTO. CÁLCULO. CRITÉRIO. JUROS E MULTA. ART. 45, § 2º, DA LEI N.º 8.212/91. LEI N.º 9.032/95. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Autarquia agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento segundo o qual para se apurar os valores da indenização, devem ser considerados os critérios legais existentes ao momento sobre o qual se refere a contribuição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.045.368/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
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