JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
11/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 11/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é incabível a análise de teses alegadas apenas em agravo regimental, por se caracterizar inovação recursal. 2. Hipótese em que o pedido de redução da condenação em honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC) somente foi alegado nas razões do agravo regimental. Nítida inovação recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 143.420/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 11/5/2012.)
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