JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE POPULACIONAL. CENSO REALIZADO PELO IBGE. LEGITIMIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ERRO NA APURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Sumula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.271.060/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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