Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/05/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE POPULACIONAL. CENSO REALIZADO PELO IBGE. LEGITIMIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ERRO NA APURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não…