JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 1º-F, DA LEI 9.494/1997. MP 2.180-35/2001. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. A Corte Especial do STJ entende que o art. 1º-F da Lei 9.494/97, incluído pela MP 2.180-35/2001 e alterado pelo art. 5º da Lei 11.960/09, "tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação" (EREsp 1.207.197/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 2/8/2011). Essa é a jurisprudência confirmada pela Corte Especial, ao julgar o REsp 1.205.946/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC, em 19.10.2011. 2. Agravo Regimental provido para reconhecer a incidência imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, vedada a retroatividade à sua vigência. (AgRg no AREsp n. 40.862/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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