- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 11/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 11/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 9.032/1995. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 613.033/SP. PRECEDENTE EM QUE RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. EXCEPCIONALIDADE. 1. No julgamento do RE nº 613.033/SP, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, reafirmou o entendimento segundo o qual não é possível "a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma legal". 2. Nesse caso, o auxílio-acidente foi concedido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995, razão pela qual não é possível a pretendida majoração do percentual. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para negar provimento ao agravo de instrumento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.387.576/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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