- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 9.032/1995. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 613.033/SP. PRECEDENTE EM QUE RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. EXCEPCIONALIDADE. 1. No julgamento do RE n. 613.033/SP, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, reafirmou o entendimento segundo o qual não é possível "a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma legal". 2. Nesse caso o auxílio-acidente foi concedido antes da entrada em vigor da Lei n. 9.032/1995, razão pela qual não é possível a pretendida majoração do percentual. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para se negar provimento ao agravo de instrumento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.362.967/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.