JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RENÚNCIA DE APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. 1. A pendência de julgamento no STF não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Precedentes. 2. Admite-se a renúncia à aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, independentemente do regime previdenciário que se encontra o segurado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.300.730/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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