JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 800.426/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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