Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE DEIXOU DE ATACAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor do enunciado sumular 182 deste Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese, o recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao rec…