JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. ABERTURA DE NOVOS CONCURSOS. SUPERVENIENTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA CANDIDATA APROVADA E NÃO EMPOSSADA. NECESSIDADE E INTERESSE DEMONSTRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS DA LEALDADE E DA BOA-FÉ. COROLÁRIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA. EXPECTATIVA CONVOLADA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.108.772/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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