Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/05/2012
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. 1. A declaração de inconstitucionalidade de lei que institui contribuição previdenciária é suficiente para justificar a repetição dos valores indevidamente recolhidos. Precedentes. 2. "A pendência de julgamento, no STF, dos Embargos de Declaração na ADI 3.106 não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ" (AgREsp 1.273.365/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 2…