JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 1.- Em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes. 2.- Segundo o entendimento firmado no REsp 1.101.572/RS é válida a utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da indenização a ser paga por força do seguro obrigatório DPVAT, em situações de invalidez parcial. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 154.113/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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