- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 26/02/2013
INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. GRAU DE LESÃO SOFRIDO PELO AGRAVANTE. CONCLUSÃO DECORRENTE DA ANÁLISE PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA STJ/7. 1.- Em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes. 2.- Segundo o entendimento firmado no REsp 1.101.572/RS é válida a utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da indenização a ser paga por força do seguro obrigatório DPVAT, em situações de invalidez parcial. 3.- In casu, a convicção a que chegou o Tribunal de origem quanto ao grau de invalidez suportado pelo Agravante decorreu da análise do conjunto fático-probatório. Fica prejudicada nesta Corte a análise da invalidez e do respectivo grau, em razão da incidência da Súmula STJ/7. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 260.365/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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