JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. São intempestivos os aclaratórios opostos após o prazo de 2 dias estabelecido no artigo 263 do Regimento Interno desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 151.613/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2012

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 263 DO RISTJ. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias. Inteligência do artigo 263 do Regimento Interno desta Corte. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 10.933/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 263 DO RISTJ. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias. Inteligência do artigo 263 do Regimento Interno desta Corte. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 338.968/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 263 DO RISTJ. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias. Inteligência do artigo 263 do Regimento Interno desta Corte. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 169.462/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 263 DO RISTJ. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias. Inteligência do artigo 263 do Regimento Interno desta Corte. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 786.734/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 19/2/2016.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/02/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante previsão legal dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste STJ, o prazo para interposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias. 2. Na hipótese, vencido o prazo recursal em 17/12/2012, a petição do aclaratório manejado somente foi protocolizada em 18/12/2012, extemporaneamente. 3. Embargos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.