JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante previsão legal dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste STJ, o prazo para interposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias. 2. Na hipótese, vencido o prazo recursal em 17/12/2012, a petição do aclaratório manejado somente foi protocolizada em 18/12/2012, extemporaneamente. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp n. 158.035/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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