JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA À EMPRESA EXECUTADA. CONTINUAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EXECUTADOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ CONFIRMADA. 1.- "Conforme o disposto art. 6º da Lei n. 11.101/05, o deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária." (EAg 1.179.654/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 13.4.2012). 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.250.484/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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