JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da lavra do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, cuja orientação jurisprudencial sedimentada é a de que, "conforme o disposto no art. 6º da Lei n. 11.101/05, o deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária" (EAg 1.179.654/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 13.4.2012). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.417/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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