Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. 1. "Esta Corte tem entendimento pacífico de que os pagamentos efetuados na via administrativa equivalem a reconhecimento do pedido efetuado pela parte que pagou, devendo ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto, devem integrar a base de cálculo dos honorários" (AgREsp 1.241.913/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 04.11.11). 2. Agravo regimental não provido. (…