JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE TRANQÜILA DA RES. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal, para balizar o debate sobre a consumação do crime de furto, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual se considera consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.300.954/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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