- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 22/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do artigo 535, II, do Código de Processo Civil quando é certo que o acórdão dirimiu, fundamentadamente, as questões pertinentes ao litígio. 2. A conclusão a que chegou o tribunal de origem decorreu da convicção formada em face dos elementos existentes nos autos. Rever a decisão recorrida importaria necessariamente no reexame de provas. 3. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.324/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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