Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 45.454/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)