JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 51.997/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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