JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. BENEFÍCIO DEVIDO. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que ficou configurada união estável a ensejar o direito de pensão à recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 151.274/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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