JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que a recorrente convivia com o de cujus em regime de união estável, preenchendo assim os requisitos para a concessão de pensão por morte, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 527.858/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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