- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. EQUÍVOCO NO CÓDIGO DA RECEITA. DESERÇÃO. RESOLUÇÃO DO STJ N. 20/2005. 1. Os valores relativos ao porte de remessa e retorno devem ser recolhidos em rede bancária, mediante o correto preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), com a anotação do respectivo código de receita e indicação do número do processo, sob pena de deserção. 2. A Corte Especial do STJ já decidiu que "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp n. 924.942/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/3/2010). 3. No caso concreto, o recurso especial não possui condições de admissibilidade, pois o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos (e-STJ fl. 106) está em desacordo com os requisitos do art. 2º da Resolução n. 20/2005, vigente à época da interposição do recurso, mercê do equivoco no código da receita constante da referida guia. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 996.360/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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