- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. RESOLUÇÃO DO STJ N. 12/2005. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp n. 924.942/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/3/2010). 2. No caso concreto, o recurso especial não possui condições de admissibilidade, pois o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos está em desacordo com os requisitos do art. 2º da Resolução n. 12/2005, vigente à época da interposição do recurso, diante da inexistência de indicação do número do processo respectivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 992.869/AM, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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