JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. JUÍZO SUPERVENIENTE DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que fica prejudicado o Recurso Especial interposto contra decisão em Agravo de Instrumento quando proferida sentença de mérito na origem que revoga a liminar antecipatória com o juízo de improcedência do pedido. 2. O trâmite de processo nos termos do art. 543-C do CPC não tem o condão de sobrestar o julgamento de outros recursos sobre o mesmo assunto quando não superado o juízo de admissibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.178.665/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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