- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 15/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/03/2016, p. 15/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA POR JUÍZO SUPERVENIENTE DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal já havia consolidado o entendimento de que fica prejudicado o Recurso Especial interposto contra decisão em Agravo de Instrumento quando proferida sentença de mérito na origem que revoga a liminar antecipatória com o juízo de improcedência do pedido. 2. Não obstante, esta Corte Superior, em recente julgado da Corte Especial (EAREsp. 488.188/SP), assentou que o Recurso Especial interposto contra acórdão que julgou Agravo de Instrumento de decisão, que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela fica prejudicado, por perda de objeto, quando sobrevém a prolação de sentença de mérito. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 40.920/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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