JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO EFETUADO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, em ação de cobrança de título executivo extrajudicial (contrato de prestação de serviços), a correção monetária incide desde o momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, e não a partir do ajuizamento da ação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.203.708/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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