- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 24/05/2012
CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI 11.343/07. RECURSO PROVIDO. I. A Lei 11.343/2006 contém disposição expressa, o art. 44, que veda a concessão de liberdade provisória nas hipóteses previstas na Lei de Tóxicos e esta Corte vem entendendo que tão somente o óbice legalmente previsto é bastante à manutenção da custódia. II. Em que pese o STF, nos autos do RE 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a constitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06 ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento desta Turma até o julgamento final da matéria, no sentido da legalidade do óbice à concessão de liberdade provisória aos denunciados pela prática de delito previsto na Lei de Tóxicos. III. Dissídio jurisprudencial comprovado. IV. Acórdão que deve ser cassado, restabelecendo-se a prisão do recorrido. IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.283.997/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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