JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011

Ementa

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI 11.343/07. RECURSO DESPROVIDO. I. Considerando que a Lei 11.343/2006, legislação especial que rege a matéria, veda expressamente a concessão de liberdade provisória ao acusados pela prática do delito de tráfico, não se mostra plausível a tese de que tal dispositivo foi derrogado tacitamente pela Lei 11.464/2007 (Precedentes). II. Em que pese o STJ, nos autos do RE 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a constitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06 ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento desta Turma até o julgamento final da matéria, no sentido da legalidade do óbice à concessão de liberdade provisória aos denunciados pela prática de delito previsto na Lei de Tóxicos. III. Acórdão que deve ser cassado, restabelecendo-se a decisão que indeferiu a liberdade provisória aos recorridos. IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.202.528/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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