Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE. DEVIDA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão de admissibilidade realizada na origem não vincula esta Corte Superior, não estando coarctado o relator do agravo, no caso o Presidente desta Corte, na forma do art. 21-E, inciso V, do RISTJ, a analisar apenas a pertinência ou não dos óbices reconhecidos na origem. 2. A Presidência claramente demonstrou estar analisando a tempestividade do recurso es…