JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MANEJADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RENOVADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ALCANCE DA COISA JULGADA. 1. As questões decididas definitivamente em sede de exceção de pré-executividade não podem ser renovadas por ocasião da oposição de embargos à execução, em razão da força preclusiva da coisa julgada. 2. O art. 469 do CPC, ao estabelecer quais as partes da sentença não abrangidas pela coisa julgada, retirou a imutabilidade das questões que compõem os fundamentos jurídicos aduzidos pelo autor, enfrentados pelo réu e decididos pelo juiz. 3. Com efeito, no caso em julgamento tem-se que a coisa julgada deve abarcar a matéria relativa à prescrição - já decidida em sede de exceção de pré-executividade anterior, entre as mesmas partes e com o mesmo objeto litigioso -, o que torna o ponto infenso à apreciação pelo Tribunal a quo. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 927.136/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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