JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO. JULGAMENTO DE ANTERIORES EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO DISCUTIRAM A MATÉRIA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONHECÍVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. O instituto da coisa julgada incide tanto sobre as decisões proferidas em embargos à execução quanto sobre aquelas proferidas em sede de exceção de pré-executividade. 2. Não tendo havido debate acerca da higidez do título executivo nos embargos à execução, não há coisa julgada a obstaculizar a análise do tema em sede de exceção de pré-executividade. 3. Em se tratando de matéria ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais, pode ela ser objeto de exceção de pré-executividade, ainda que não suscitada em anteriores embargos à execução. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.100.014/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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