- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/05/2012, p. 04/06/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. 1. Esta Corte firmou a orientação de que, para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado. 2. Mesmo não sendo possível a contabilização dos processos existentes contra o menor a fim de caracterizar a reiteração do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a existência de procedimentos de homologação demonstra o comprometimento delitivo do menor, sendo prudente a aplicação de medida que permita maior acompanhamento por parte do Estado, possibilitando-lhe, assim, cumprir seu papel de proteção integral à criança e ao adolescente. 3. Ordem parcialmente concedida para determinar o cumprimento da medida de semiliberdade pelo paciente, se por outro motivo não estiver internado. (HC n. 224.634/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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