JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS (CRACK). AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 122 DO ECA. PRECEDENTE. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. 1. O inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente somente se aplica quando constatada a anterior prática de atos infracionais graves. Precedente. 2. Adequada ao caso a medida de semiliberdade imposta pelo Tribunal de origem, considerada a gravidade do fato - tráfico de "crack" -, bem como as condições pessoais do menor. 3. Ordem denegada. (HC n. 220.102/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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