- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/05/2012, p. 04/06/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 120 E 122 DO ECA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A diversidade de entorpecentes encontrados em posse dos menores - quinze invólucros contendo substância semelhante ao "crack" e treze invólucros contendo substância semelhante à cocaína, drogas de alto teor nocivo - justifica a reprimenda aplicada aos jovens infratores. 2. Esta Corte firmou a orientação de que, para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado. 3. Ordem denegada. (HC n. 234.675/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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