Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o praz…