Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N.º 8.213/91. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. 1. O reconhecimento de repercussão geral pelo Excelso Pretório, com fulcro no art. 543-B do CPC, não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais em tramitação nesta Corte. Precedentes. 2. A teor da compreensão firmada pela Terceira Seção do Superior Tribu…