JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N.º 8.213/91. INOCORRÊNCIA. 1. A teor da compreensão firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o direito à revisão de benefício previdenciário concedido antes de junho de 1997 não é alcançado pela decadência prevista pela Medida Provisória n.º 1.523/97. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.224.193/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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